Avaliação Técnica de Projeto: A Norma Criou um Avaliador Independente — e Deixou a Caneta com o Autor
Quando um projetista ouve que agora existe alguém encarregado de avaliar o seu projeto, a primeira reação raramente é entusiasmo. É a suspeita de que a decisão técnica vai deixar de ser dele. Vale ler o que a norma efetivamente escreveu — porque ela cuidou justamente disso.
Desde 11 de março de 2026 está em vigor a Emenda 1 da NBR 6118, que em conjunto com a edição de 2023 equivale à NBR 6118:2026. Entre as alterações há um item que muda o fluxo de trabalho de todo mundo que projeta estrutura de concreto no Brasil: a seção que tratava de avaliação de projeto foi inteiramente reescrita e passou a definir um rito com nome, escopo, classes, entregável e responsável — a avaliação técnica de projeto, a ATP.
Não é recomendação de boa prática. É requisito, e a hipótese de dispensa está fechada em cláusula.
O que a ATP é — e o que ela não é
A ATP consiste em avaliar se o projeto atende aos requisitos da norma e das demais normas aplicáveis. Ela deve ser conduzida antes da construção, e a recomendação é que aconteça logo após a entrega de cada fase de projeto — não como uma conferência única no fim, quando mudar sai caro.
O escopo cobre três frentes: verificar se as premissas adotadas estão conformes e se todos os requisitos foram considerados; verificar os cálculos; e analisar especificações e desenhos, inclusive os detalhes construtivos. Essa terceira frente costuma ser subestimada. Boa parte do que dá problema em obra não estava errado no modelo — estava ausente do detalhe.
E há uma exclusão explícita que vale mais do que parece: a economicidade da solução não faz parte do escopo da ATP. O avaliador não está ali para dizer que a viga poderia ter menos aço, nem para propor uma solução mais barata. Isso protege as duas pontas: o autor não é submetido a uma revisão de custo disfarçada de revisão técnica, e o avaliador não responde por decisões de orçamento que não tomou.
As três classes — e a linha que quase ninguém leu
A norma organiza as estruturas em três classes de consequência, e a exigência sobe com a consequência da falha.
ABNT NBR 6118:2023/Em1:2026 — classes de consequência
| Classe | Casos típicos | O que a avaliação faz | Dispensa |
|---|---|---|---|
| CC1 | Residencial unifamiliar até 2 pavimentos habitáveis; edifício agrícola não ocupado permanentemente | Analisa o memorial e verifica os cálculos nele existentes | Possível, se formalizada |
| CC2 | Residencial e comercial até 5 pavimentos habitáveis; contenção até 2,5 m; pequenas reformas sem eliminação de pilar | Analisa o memorial e verifica os cálculos nele existentes | Possível, se formalizada |
| CC3 | Pontes, viadutos e passarelas; obras industriais, portuárias, de mineração, de energia; estações e aeroportos; barragens; subsolos; marquises; silos; balanços > 3 m; contenções > 2,5 m; acima de 5 pavimentos; qualquer estrutura protendida; qualquer reforma com eliminação de pilar | Desenvolve modelos e análises estruturais independentes | Não há |
Havendo dúvida sobre a classe, adota-se CC3. A avaliação deve ser realizada por profissional habilitado e independente em relação ao projetista.
Nas duas classes menores — CC1 (unifamiliar de até dois pavimentos, edifício agrícola) e CC2 (residencial ou comercial de até cinco pavimentos habitáveis, contenção até 2,5 m, pequenas reformas sem eliminação de pilar) — a avaliação consiste em analisar o memorial de cálculo e verificar os cálculos nele existentes. Nessas duas classes a ATP pode ser dispensada, desde que projetista e contratante decidam isso em comum acordo, formalizem a decisão e a incorporem à documentação de projeto.
Em CC3 o regime é outro, em dois sentidos.
Primeiro, não há dispensa.
Segundo — e é aqui que a maioria das leituras rápidas passa batido — em CC3 o avaliador desenvolve modelos e análises estruturais independentes. Não revisa o memorial alheio: reconstrói o problema e compara o resultado. A diferença entre CC2 e CC3 não é de profundidade, é de natureza.
E a lista de CC3 é mais larga do que o mercado supõe. Estão lá pontes, viadutos e passarelas; estações ferroviárias, metroviárias e aquaviárias; aeroportos; estruturas de obras industriais; obras portuárias, de mineração, de energia e de telecomunicações; barragens e obras hidráulicas; silos; marquises; edificações de reunião de público; edifícios acima de cinco pavimentos habitáveis; subsolos de qualquer tipo; contenções acima de 2,5 m de altura de empuxo; balanços superiores a 3 m. E dois critérios que não dependem de porte nenhum: qualquer estrutura protendida e qualquer reforma com eliminação de pilar.
Um retrofit residencial que remove um pilar está na mesma classe que um viaduto. Faz sentido: em ambos, o que se está mexendo é o caminho de carga de uma estrutura que já existe e já está carregada.
Há ainda uma regra de desempate que define o espírito da coisa: havendo dúvida sobre a classe, adota-se CC3. O ônus não é de quem quer subir de classe — é de quem quer descer.
A caneta continua com o autor
Agora a parte que responde à desconfiança do começo.
A norma estabelece que as prerrogativas e exigências da avaliação sejam acordadas entre o avaliador e o autor do projeto, e que eventuais ajustes decorrentes da avaliação sejam decididos em comum acordo entre contratante, autor e avaliador. Mas ela é explícita quanto ao ponto final: a decisão sobre a solução final a ser adotada é do profissional responsável pelo projeto.
O avaliador aponta. O autor decide. A responsabilidade técnica não muda de mãos — e não poderia mudar, porque quem assina a estrutura continua sendo quem a projetou.
Isso desarma a objeção mais comum, mas cria uma obrigação de postura. Uma ATP que chega com a solução pronta e a expectativa de que ela seja adotada está operando fora do desenho da norma. O trabalho do avaliador é produzir uma divergência bem fundamentada — mostrar onde o modelo independente chegou a outro número, e por quê. O que se faz com essa divergência é conversa entre profissionais, com o autor dando a última palavra.
Independência não é formalidade
O avaliador deve ser profissional habilitado e independente em relação ao projetista. Na prática isso significa uma coisa simples e uma coisa incômoda.
A simples: quem projetou não pode avaliar o próprio projeto. Autocontrole interno é boa prática, mas não é ATP.
A incômoda: escritórios que atuam como retaguarda de cálculo de terceiros precisam segregar as duas atuações. Não se pode ser o calculista de retaguarda de um projeto e, no mesmo projeto, o avaliador dele. É restrição por projeto, não por cliente — mas exige que a segregação esteja documentada antes, e não explicada depois.
O parecer vira parte do projeto
O entregável tem nome e destino definidos: o avaliador emite um parecer de avaliação técnica do projeto, e esse parecer passa a ser parte integrante do projeto.
Isso tem consequência prática. O parecer não é um e-mail de aprovação que se perde na caixa de entrada: ele circula com o pacote, chega à obra, sobrevive à entrega e pode ser lido anos depois por quem for investigar qualquer coisa. Serve ao contratante, que passa a ter registro de que a verificação existiu. E serve ao autor, que passa a ter registro de que o projeto foi submetido a um olhar independente e sustentou.
Há também um dever de informação que muda a dinâmica comercial: o autor do projeto deve alertar o contratante sobre a obrigatoriedade da ATP, e cabe ao contratante informar ao autor quem é o profissional responsável por ela. Quem projeta passa a ter obrigação de dizer ao cliente que essa etapa existe.
O que separa uma ATP real de uma ATP de carimbo
Cumprir a norma é o piso, não o teto. A norma diz que em CC3 é preciso desenvolver modelo independente; ela não diz o quanto esse modelo precisa ser bom, e é exatamente aí que a avaliação vale alguma coisa ou não vale nada.
Um modelo independente que repete as mesmas simplificações do original não é independente de verdade — é a mesma hipótese digitada duas vezes. A avaliação começa a produzir informação quando o segundo modelo é construído com liberdade para discordar do primeiro: revendo o esquema estrutural adotado, a rigidez atribuída às ligações, o caminho de carga assumido, a envoltória de combinações efetivamente varrida, e o que acontece nas regiões de descontinuidade que o modelo de barras não enxerga.
Em estrutura existente — e reforma com eliminação de pilar é estrutura existente — há uma camada a mais: o projeto parte de premissas sobre uma estrutura que já está lá, e essas premissas são verificáveis. Geometria real, posição de armadura, estado dos apoios. Um modelo independente que ignora a estrutura como ela é acaba avaliando o projeto contra a mesma ficção que o originou.
O dia seguinte
Para quem projeta, a ATP é uma etapa nova no fluxo, um custo a comunicar ao cliente e um interlocutor a mais — mas também é a primeira vez que a norma brasileira de concreto oferece um mecanismo formal para que uma decisão de projeto seja sustentada por um segundo olhar qualificado, sem tirar a autonomia de quem assina.
Para quem contrata, é o fim da ambiguidade sobre quem confere o projeto de uma ponte, de uma estrutura industrial ou de uma laje protendida: alguém confere, esse alguém é independente, e o que ele escreveu fica no projeto.
A Galahad atua como avaliador independente em estruturas de classe CC3, com modelo próprio desenvolvido do zero, análise em elementos finitos com software de análise estrutural próprio e, quando a estrutura já existe, cruzamento entre o que foi medido em campo e o que o modelo calcula. Seus projetos de CC3 já têm quem os avalie — e esse alguém está construindo um modelo, ou lendo o seu?
Referências
ABNT NBR 6118:2023/Em1:2026 — Projeto de estruturas de concreto — Procedimento. Emenda 1, de 11.03.2026.
ABNT NBR 6118:2023 — Projeto de estruturas de concreto — Procedimento.
ABNT NBR 7187:2021 — Projeto de pontes, viadutos e passarelas de concreto — Procedimento.
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Verificação independente de projeto: quando uma segunda análise é gestão de risco, não desconfiança — escrito antes da Emenda 1, quando a segunda análise ainda era escolha. O argumento de gestão de risco continua valendo; o que mudou é que agora existe rito normativo.